COMUNICADO O Juiz Eleitoral da 26ª Zona, Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, transmite a informação recebida da Gerência Executiva do INSS em Sergipe e comunica à população em geral: | ||
O título eleitoral NÃO é documento obrigatório para concessão de benefícios, pensões e aposentadorias junto ao Ministério da Previdência Social PARA OS CIDADÃOS A PARTIR DOS 70 ANOS DE IDADE! Portanto, a ausência de título eleitoral ou a ausência ao Recadastramento Biométrico NÃO acarretarão qualquer prejuízo ou suspensão dos referidos benefícios PARA QUALQUER PESSOA COM 70 ANOS DE IDADE OU MAIS! LEMBRAMOS QUE AINDA É OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DE TODO ELEITOR MENOR DE 70 ANOS DE IDADE! O voto e a Inscrição Eleitoral são direitos facultados aos eleitores somente a partir dos 70 anos. Para tirar dúvidas e obter maiores esclarecimentos, procure o Cartório Eleitoral, também pelo telefone 3449-1497, ou ligue para a Ouvidoria Eleitoral pelo telefone 79-2106-8777. RECADASTRAMENTO ELEITORAL. SUA DIGITAL FAZ TODA DIFERENÇA! PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA Juiz Eleitoral |
Com informações extraídas do Ribeirópolis.net |
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