quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Aposentado com 70 anos acima precisa recadastrar ou não!

Veja abaixo o comunicado da Justiça Eleitoral após consulta feita ao INSS:


COMUNICADO

O Juiz Eleitoral da 26ª Zona, Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, transmite a informação recebida da Gerência Executiva do INSS em Sergipe e comunica à população em geral:
O título eleitoral NÃO é documento obrigatório para concessão de benefícios, pensões e aposentadorias junto ao Ministério da Previdência Social PARA OS CIDADÃOS A PARTIR DOS 70 ANOS DE IDADE!
Portanto, a ausência de título eleitoral ou a ausência ao Recadastramento Biométrico NÃO acarretarão qualquer prejuízo ou suspensão dos referidos benefícios PARA QUALQUER PESSOA COM 70 ANOS DE IDADE OU MAIS!
LEMBRAMOS QUE AINDA É OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DE TODO ELEITOR MENOR DE 70 ANOS DE IDADE! O voto e a Inscrição Eleitoral são direitos facultados aos eleitores somente a partir dos 70 anos.
Para tirar dúvidas e obter maiores esclarecimentos, procure o Cartório Eleitoral, também pelo telefone 3449-1497, ou ligue para a Ouvidoria Eleitoral pelo telefone 79-2106-8777.
RECADASTRAMENTO ELEITORAL. SUA DIGITAL FAZ TODA DIFERENÇA!
                     
                                           PAULO ROBERTO FONSECA
BARBOSA
                                                                                Juiz Eleitoral                                                        

Confira agora que a posição do INSS bate certinho com o que diz o magistrado acima ao consultar o órgão concessor de benefícios:


Senhor Juiz,
Informo a Vossa Excelência, para as providências que entender cabíveis, que o título eleitoral não é documento obrigatório para concessão de benefício, pensões e aposentadoria junto ao Ministério da Previdência Social, portanto, o não recadastramento biométrico não acarretará qualquer prejuízo ou suspensão dos referidos benefícios, aqueles eleitores que se encontram na condição da não obrigatoriedade do comparecimento ao recadastramento. (ou seja, maiores de 70 anos).
Outrossim, informo ainda, que com base na legislação vigente, somente se suspende ou cessassa-se qualquer benefício, pensão ou aposentadoria, por perícia médica, morte do dependente e morte do beneficiário, respectivamente, ou quando o beneficiário não saque seu benefício por mais de 60 dias, não se enquadrando no caso em tela.
Respeitosamente,
Hideraldo Luiz Moura de Jesus.
Gerente Executivo do INSS em Aracaju - Substituto

Informação notnet: Esperamos assim , ter dirimido todas as dúvidas a respeito do polêmico assunto em questão. Ficam aqui os nossos parabêns ao juiz eleitoral citado pela sua preocupação e clareza ao buscar esclarecer um assunto tão importante, principalmente para os nossos honrados aposentados.
Redação notnet, a notícia passada a limpo. O seu mundo está aqui!

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